VOCÊ SABIA?
Nos editais de convocação, é comum a Administração Púbica exigir que a empresa apresente atestados que comprovem aptidão técnica e operacional. Até aí, tudo bem. O problema é quando o edital exige uma qualificação superior à necessária para fazer cumprir o contrato que está sendo licitado. Isso, a lei não permite.
A legislação prevê que o Poder Público só pode exigir do particular a qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações.
No edital, o contratante deve determinar quais são os pontos críticos, aqueles que realmente vão exigir que a empresa tenha determinada qualificação. Exigir mais do que o necessário é ilegal. É também uma forma de reduzir a participação de concorrentes e beneficiar empresas específicas.
Conhecer as leis e a dinâmica dos processos de licitação é importante para evitar prejuízos. Leva vantagem quem consegue Identificar com rapidez e eficiência os erros, ilegalidades e “cascas de banana” dos editais.
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