Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei 2863/2020, que inova ao autorizar o parcelamento de débitos de empresas relativos a execuções judiciais trabalhistas. A proposta integra um conjunto de medidas para mitigar os efeitos da pandemia sobre o empresariado, que não chegaram a ser votadas no ano passado e agora voltam a ser discutidas nos corredores da Câmara Federal.

O PL 2863/2020 “altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar, dentre outros, o parcelamento de débitos em execuções trabalhistas durante o período de estado de calamidade e enfrentamento de emergência de saúde pública decretado em razão do Covid-19, bem como nos dezoito meses subsequentes à data do término do referido período”, diz a ementa.

Caso aprovado, o projeto permitirá parcelar débitos judiciais trabalhistas em até 60 meses, desde que: o requerimento de parcelamento seja feito no prazo de pagamento que, nos processos trabalhistas, é de 48 horas após citação; que seja especificado o número de parcelas; e que no ato seja comprovado o depósito da primeira.

Duas emendas ao PL 2863/2020 propõem que a parcela mínima seja correspondente ao valor de um salário-mínimo, como forma de também garantir ao trabalhador uma fonte de renda básica.

A possibilidade do parcelamento compreenderá somente os casos em que o empregador for citado para pagar durante a pandemia e até 18 meses pós-pandemia. Além disso, sobre o saldo devedor do parcelamento incidirá a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em caso de atraso ou não pagamento de três parcelas consecutivas, a execução prosseguirá sobre o montante a vencer.

Ainda conforme o projeto, também será suspensa a exigência de recolhimento do depósito recursal, valor que o empregador é obrigado a depositar em juízo quando decide recorrer de sentença condenatória.

A ideia é dar um fôlego para as empresas, que estão passando por uma crise financeira aguda por causa da pandemia e das medidas restritivas adotadas como forma de prevenção sanitária.

Atualmente, existe uma modalidade de parcelamento para as execuções trabalhistas, em que o empregador é obrigado a depositar em juízo 30% do valor do débito, podendo pagar o restante em, no máximo, seis parcelas. Mas esse parcelamento depende do consentimento da outra parte. O PL 2863/2020, caso aprovado, além de aumentar o prazo de parcelamento, também afastará a necessidade de consentimento da parte contrária, desde que o requerimento cumpra com os requisitos.

Fontes: Flávia Maia (Jota Info) e Agência Câmara de Notícias

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