É permitido realizar licitações em ano eleitoral

É permitido realizar licitações em ano eleitoral

VOCÊ SABIA?

Por uma contraditória interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), criou-se um mito quanto à proibição de licitações em ano eleitoral. Mas esse entendimento é equivocado: já que é possível o Poder Público realizar contratações em ano eleitoral respeitando algumas restrições.

Até porque as necessidades do Estado não podem deixar de ser atendidas; se assim fosse, a cada biênio as contratações públicas seriam interrompidas, paralisando o atendimento aos serviços essenciais, o que não é razoável!

Nos termos do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a partir do mês de maio nos anos eleitorais os órgãos públicos não podem gerar despesas que ultrapassem o exercício fiscal. Só é preciso que o agente público tenha recursos disponíveis para o pagamento da obrigação assumida.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco. A nossa Consultoria é especialista em licitações e estará sempre disponível para auxiliar.

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