Improbidade administrativa acontece mesmo sem enriquecimento ilícito

Improbidade administrativa acontece mesmo sem enriquecimento ilícito

Uma das características do ato de improbidade é a lesão aos princípios administrativos, e não somente o enriquecimento ilícito ou o dano ao erário. Em outras palavras, ocorre a improbidade mesmo se ninguém receber vantagem em consequência do ato.

Recentemente, um ex-prefeito do interior de São Paulo foi condenado por fraude à licitação de uma obra municipal. Não ficou provado que o ex-prefeito recebera qualquer vantagem no negócio fraudulento; mas demonstrou-se que a licitação em questão foi direcionada para que determinada empresa saísse vencedora.

O Ministério Público apurou que as empresas dos réus participavam de certames em conjunto e com outras parceiras para dar aparência de competitividade. Mas, na verdade, o vencedor já estava previamente definido.

O Ministério Público apurou que o prefeito optou por fatiar uma obra (recapeamento asfáltico) em seis processos licitatórios, cada um com o valor máximo de R$ 150 mil. Essa artimanha teve intenção de possibilitar a contratação dos empreiteiros por meio da modalidade convite, licitação entre interessados do mesmo ramo. Dessa forma, só as empresas do grupo e suas parceiras foram chamadas para participar dos processos.

O juiz Fabrício Augusto Dias, da Vara Única de Ouroeste (SP), anulou o processo licitatório e o contrato administrativo correspondente. Além disso, condenou o gestor municipal da época, os dois empreiteiros envolvidos e duas empresas. O magistrado entendeu que houve improbidade administrativa com violação aos princípios da impessoalidade e imparcialidade da administração pública, nos termos do artigo 11, caput, da Lei 8.429/92.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função pública ocupada no momento do trânsito em julgado e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco remunerações à época do fato em favor do município.

Fonte: Conjur.

Saiba O Que é, e Como Evitar Que Sua Empresa Seja Considerada Inidônea

Saiba O Que é, e Como Evitar Que Sua Empresa Seja Considerada Inidônea

Uma das piores penalidades que uma empresa pode sofrer é ser declarada inidônea. Quando isso acontece, a empresa fica proibida de participar de licitações públicas e pode até perder os contratos vigentes com a administração pública. É um prejuízo que se pode evitar, mas você sabe como?

A declaração de inidoneidade ocorre, por exemplo, quando a empresa é condenada por fraude dolosa fiscal no recolhimento dos tributos; quando pratica atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou quando demonstra não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude da prática de atos ilícitos (Art. 88, Lei 8.666/93 – Lei de Licitações).

FRAUDE FISCAL NO RECOLHIMENTO

A primeira hipótese de declaração de inidoneidade gera dúvidas quanto ao momento de sua aplicação. Isso é, a lei não define expressamente qual seria o conceito de “fraude fiscal no recolhimento” abrindo margens à interpretação de que o licitante apenas sofrerá punição de inidoneidade quando for condenado por crime contra a ordem tributária. Logo, sua empresa precisa tomar os cuidados necessários quanto aos recolhimentos dos tributos a fim de não se enquadrar nas hipóteses previstas em lei, Lei 8.137/1990.

FRAUDE OU ERRO?

A segunda hipótese trata-se sobre a prática de atos ilícitos que frustrem os objetivos da licitação. Esses objetivos estão previstos no Art. 3º da Lei de Licitações: garantir uma disputa isonômica; a seleção da proposta mais vantajosa ao Poder Público; e promover o desenvolvimento nacional sustentável.

A lei de licitações não é clara quanto às condutas tidas como fraudulentas capazes de frustrar os objetivos da licitação. A conduta da licitante é considerada fraude ou foi apenas um erro? Essa conduta foi dolosa ou culposa? O licitante agiu com intenção de frustrar os objetivos ou não? Questões como essas demonstram como pode ser elástica a interpretação do responsável pelo julgamento.

Fique atento quanto às condutas durante o curso das licitações e execuções dos contratos evitando atuação ardilosa ou capazes de gerar dúvidas aos membros da comissão da licitação e fiscais dos contratos. Apresente documentos válidos, propostas exequíveis e busque adotar condutas transparentes.

É OU PARECE SER?

A terceira hipótese de declaração de inidoneidade é, talvez, um pouco menos ampla do que a anterior, mas ainda assim deixa margens para interpretações. “Demonstrar não possuir idoneidade” é após a declaração de inidoneidade pelo Poder Público? Houve comprovação, por meio de processo administrativo, da conduta ilícita? Todas as condutas ilícitas estão abrangidas ou só aquelas vinculadas ao processo licitatório? Veja que aqui também não há definição exata dos pressupostos da sanção.

INIDONEIDADE = PREJUÍZOS

A ausência de definições expressas e claras no âmbito da lei pode acarretar julgamentos injustos e passíveis de contestação. No entanto, evitar esse tipo de dor de cabeça é possível adotando-se condutas não duvidosas, atendendo as especificações da lei e checando toda a documentação antes de participar de uma licitação; essas são tarefas básicas para quem quer contratar com o Poder Público. E, para garantir que sua empresa não terá prejuízos, a recomendação é consultar uma boa assessoria com profissionais experientes no assunto.

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